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19 de Abril de 2024

Corte francesa reconhece vínculo trabalhista entre motorista e Uber.

Publicado por Erickson Reis Maia
há 4 anos

Em decisão publicada nesta quarta-feira (4), a Corte de Cassação entendeu que a relação entre a empresa Uber e um motorista do aplicativo é considerada como um contrato de trabalho. Depois da divulgação da sentença, a ministra do trabalho francesa, Muriel Pénicaud, destacou nesta quinta-feira (5) a necessidade de encontrar um novo quadro jurídico que proteja os trabalhadores, assalariados ou não.

“Até hoje estávamos numa situação um pouco confusa, já que os trabalhadores da plataforma, em sua grande maioria, querem ser independentes e ter liberdade, mas eles também querem, com razão, proteções”, disse a ministra.

Ao se conectar à plataforma digital Uber, fica estabelecida uma relação de subordinação entre o motorista e a empresa. Assim, o condutor do automóvel não presta serviços como autônomo, mas como funcionário.

O condutor não pode ser considerado autônomo, já que não cabe a ele construir a própria clientela ou definir os preços das corridas. Isso, diz a corte, gera uma relação de subordinação entre as partes.

No Brasil o tema é controverso. No início de fevereiro, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o reconhecimento do vínculo. Na ocasião, a corte entendeu que o aplicativo de transporte presta serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista.

No Rio Grande do Sul o juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada, em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos.

Em Minas Gerais, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego nesses casos. A empresa foi condenada a pagar férias, 13º, horas extra e adicional noturno. O juiz cunhou o termo "uberização" como um conceito de relação danosa ao trabalhador.

Quando o caso subiu de instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a decisão e não reconheceu o vínculo. Para a relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a impessoalidade na relação entre motorista e Uber fica clara pelo fato de que outra pessoa pode dirigir o mesmo carro, sendo que basta um cadastro no aplicativo para isso.

Fonte: O Globo

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